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Para OAB, precatórios podem ser pagos em 15 anos

Friday, September 11th, 2009

… A proposta de securitização das dívidas pela União está sendo reformulada para ficar mais atrativa ao governo federal. Como no formato originalmente proposto pela OAB, a União entregaria aos detentores de precatórios títulos do Tesouro Nacional de longo prazo, passando a ser credora dos Estados e municípios no lugar deles. A diferença é que os grandes credores teriam necessariamente de aplicar esses papéis na aquisição de cotas de um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura. Só os pequenos poderiam vender os títulos no mercado secundário.

A securitização esbarra hoje na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que a União volte a refinanciar dívidas de entes subnacionais. Mas isso não seria problema se a solução fosse adotada por emenda constitucional.

Flávio Brandão diz que a União pode tomar o lugar dos atuais credores porque pode esperar para receber a longo prazo. “Já os detentores de precatórios não podem esperar muito, porque costumam ter a péssima mania de morrer”, ironiza ele, ressaltando que a grande maioria é de pessoas físicas e que, para elas, a espera de anos “é cruel”. Mesmo pessoas jurídicas têm muito menos condições de esperar do que a União. Além disso, defende Brandão, por questão de imagem junto ao mercado externo e de segurança jurídica, deveria ser interesse do governo federal solucionar de forma institucionalmente aceitável o arrastado problema de precatórios vencidos e não pagos de Estados e municípios.

As simulações da OAB consideram que mesmo precatórios existentes seriam corrigidos, a partir da aprovação da PEC, pela mesma remuneração da poupança, outro ponto criticado na proposta.

via Para OAB, precatórios podem ser pagos em 15 anos.

Valor Economico Mônica Izaguirre, de Brasília
11/09/2009

Mercado dos precatórios avança

Saturday, December 27th, 2008

Mercado dos precatórios avança no rastro da inadimplência de governos

Cresce número de companhias especializadas na negociação de dívidas decorrentes de sentenças judiciais

Compram-se precatórios. Pagamento em dinheiro vivo e à vista, ou sinal a combinar e parcelas mensais e iguais, acrescidas de juros moratórios e mais correção monetária. Cada vez mais pujante e valorizado, esse é o mercado das dívidas governamentais.

É um negócio que ganha espaço no rastro de governos inadimplentes e que fazem da postergação do pagamento de dívidas arma poderosa contra credores agoniados, que chegaram ao limite do esgotamento nervoso.

De olho nesse filão, surgem em larga escala companhias que se especializam na aquisição de precatórios – títulos que a Justiça expede contra a Fazenda pública dos Estados e dos municípios, ou seja, dívidas resultantes de decisões judiciais.

Os precatórios já ganharam status de moeda – e de bom valor, porque estão a salvo da crise que assola os grandes investimentos nas maiores economias, uma vez que não pode ser decretada a insolvência do Estado.

Estima-se em R$ 100 bilhões a dívida dos precatórios em todo o Brasil – prefeituras e governos estaduais devem, não negam, mas demoram anos a fio para quitar seus débitos. Alegam dificuldades de arrecadação e caixa vazio.

À mercê da boa vontade de gestores públicos, e acuados pela angústia e pelas incertezas, muitos credores estão recorrendo deliberadamente ao comércio de títulos. Acreditam que é uma saída para o sufoco e uma oportunidade para resgatar ao menos uma parte do precatório – contra o qual não cabe mais apelação de sorte alguma, porque é decisão de mérito transitada em julgado.

Entidades de apoio aos credores e advogados do setor calculam que 25% do estoque de precatórios já tenham mudado de mãos, ou seja, um a cada quatro títulos foram vendidos.

João Guzzo, de 62 anos, foi coletor de impostos quase a vida toda na pacata Clementina, de 6 mil habitantes, a 40 quilômetros de Araçatuba (SP). Ele acaba de vender seu precatório e está muito satisfeito. Guzzo cedeu o crédito porque acredita que só o receberia daqui a uns 10 anos. “A firma que comprou deu uma importância na hora e parcelou o resto em seis vezes. Valeu mesmo a pena.”

DESÁGIO

Mas a venda desses papéis a terceiros nem sempre é vantajosa. E pode ser arriscada. Muitos se arrependeram. A taxa de deságio, imposta pelo comprador, bate em média nos 70%, muitas vezes vai aos 80%. A diferença, a favor de quem se dispõe a vender, é que o comprador, dependendo do valor do desembolso, o faz no ato e com dinheiro vivo.

“O calote é flagrante e leva à incerteza jurídica total, cria insegurança e fomenta esse tipo de mercado”, protesta Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo.

A venda do precatório é direito do credor. Do outro lado do balcão fica o comprador, atento à morosidade da administração pública e aos anseios do dono do precatório.

Os precatórios têm duas origens: o de natureza alimentar e o indenizatório. Os credores alimentares são uma multidão sem fim de servidores públicos – sobretudo aposentados e pensionistas – que foram à Justiça em busca de diferenças salariais que receberam com atraso ou que nunca viram incorporadas a seus contracheques. Os titulares dos indenizatórios são geralmente empresários que sofreram desapropriações ou que travam demandas de ordem tributária contra o Estado. Estes, no entanto, têm uma relação à parte com o poder público porque uma emenda à Constituição, a 33, lhes garante o recebimento, parcelado ano a ano, em 10 parcelas, 8 delas já honradas.

É longa e angustiante a espera dos precatórios, que se arrasta pelo tempo. Milhares de cidadãos contra as cordas, endividados, envelhecidos, aguardam pelo dinheiro. Em São Paulo, estima-se em 450 mil os credores alimentares. Muitos sucumbiram nessa fila. Advogados que atuam no ramo estimam que até 70 mil tenham morrido sem ver a cor do dinheiro.

Os escritórios que adquirem os precatórios sustentam que o mercado opera à luz do Direito, com base em contratos que têm respaldo em normas que regem o dia-a-dia das relações entre as partes. A cessão do crédito tem previsão no artigo 42, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Não há nada de ilegal nesse toma-lá-dá-cá.

“Criamos uma segunda alternativa, séria e real, para pensionistas e advogados”, destaca a direção da Noblle Administradora de Bens e Créditos. Apontada como a maior no setor, na praça desde 2004, a Noblle já registrou mais de 3 mil operações.

Fausto Macedo
Sábado, 27 de Dezembro de 2008
O Estado de São Paulo
Waldemar Jezler – www.libracap.net – 12/27/2008

STF sinaliza que honorário é verba alimentar

Tuesday, December 9th, 2008

Summary: The Supreme Court has indicated that the Sucumbencia and Lawyer’s fees are supposed to be executed as “alimentares”, which means that they should be paid in one instalment versus the “não-alimentares” which are usually paid in 10 annual instalments. This is generally favorable to the legal profession, except in the State of São Paulo, where the precatórios não-alimentares are being paid on time and the alimentares are past due since 1998.

O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou, na última semana, que consolidará o entendimento de que os honorários advocatícios são uma verba alimentar – e por isso devem ser pagos como tal. Em um julgamento iniciado na quarta-feira, o pleno da corte discutiu o pagamento de honorários por meio de requisições de pequeno valor (RPVs), mas o precedente pode acabar sendo útil também para os casos de vulto nas áreas tributária e imobiliária. Como as indenizações não-alimentares são parceladas em dez anos, os honorários de sucumbência acabam sendo igualmente parcelados – a não ser que o cliente aceite ceder a primeira parcela ao advogado. Uma vez classificados como alimentares, os honorários podem ser pagos à vista.

A decisão do Supremo pode interessar a advogados em litígio com a União, única instância do poder público ainda em dia com o pagamento de precatórios – o governo federal pagou, no ano passado, R$ 1,3 bilhão em precatórios não-alimentares e outros R$ 3,2 bilhões em alimentares.

No julgamento iniciado na quarta, foram proferidos cinco votos admitindo o pagamento dos honorários de sucumbência via RPVs, quatro deles aceitando o caráter alimentar dos honorários. A única oposição ficou por conta do ministro Carlos Britto. “Tenho resistência em aceitar os honorários como verba alimentícia. Penso às vezes na natureza daqueles honorários mais vultosos”, afirmou o ministro. Os demais votos na mesma linha admitiram a natureza alimentar dos honorários. “Ficaria contraditório admitirmos que há uma verba alimentícia e não admitirmos executá-la como tal”, disse Menezes Direito. Depois de cinco votos aceitando o pagamento de honorários via RPVs e um contra – de Cezar Peluso -, houve um pedido de vista.

Segundo o advogado Marco Antônio Innocenti, que representou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na causa, tradicionalmente o Supremo tem pronunciamentos que admitem a natureza alimentar do precatório. O julgamento de quarta, ainda que possa ajudar a consolidar a posição, não depende diretamente desse entendimento – Carlos Britto, mesmo pondo em dúvida a natureza alimentar, admitiu o pagamento da sucumbência como RPV. Ainda que ajude no recebimento de honorários de sucumbência nas execuções contra a União, a posição do Supremo pode atrapalhar em São Paulo, onde os precatórios não-alimentares são pagos em dia, enquanto os alimentares estão parados desde 1998.

Fernando Teixeira, de Brasília
Valor Economico, 09/12/2008

Waldemar Jezler – www.libracap.net – 12/9/2008

Precatórios Abound in Brazilian ABS Market

Wednesday, May 16th, 2007

from Latin Finance – Daily Briefing Wednesday, May 16, 2007

Precatórios Abound in Brazilian ABS Market
There are as many as 10 deals currently in the works that aim to securitize precatório payments in Brazil, Jayme Bartling, head of Brazil’s Fitch office, tells LatinFinance. Precatórios, or court-ordered payments the federal, state or municipal government must make to an individual or company, have become popular assets for securitization because despite the complexity of the credit analysis required for the options, they are seen as reliable single-asset streams of funding that in most cases are guaranteed by the Brazilian constitution. But so far, only one deal, Polo Precatório I, has been structured, via Deutsche Bank. One US-headquartered shop is planning to issue a credit-linked note off its own balance sheet to give foreign investors exposure to precatórios.

Waldemar Jezler – www.libracap.net – 5/16/07