{"id":64,"date":"2009-04-06T20:51:16","date_gmt":"2009-04-07T00:51:16","guid":{"rendered":"http:\/\/blogs.law.harvard.edu\/jezler\/?p=64"},"modified":"2009-04-07T22:10:09","modified_gmt":"2009-04-08T02:10:09","slug":"distorcoes-economicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/archive.blogs.harvard.edu\/jezler\/2009\/04\/06\/distorcoes-economicas\/","title":{"rendered":"PEC dos Precat\u00f3rios Cria Distor\u00e7\u00f5es Econ\u00f4micas"},"content":{"rendered":"<p>O Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12\/06, com o alegado objetivo de solucionar um problema antigo e s\u00e9rio: equacionar o \u201c<em>enorme volume de precat\u00f3rios n\u00e3o pagos por parte dos estados e munic\u00edpios<\/em>\u201d. Essa \u00e9 a justificativa constante de sua exposi\u00e7\u00e3o de motivos, reiterada enfaticamente no relat\u00f3rio final da senadora K\u00e1tia Abreu, relatora da proposta. Sua reda\u00e7\u00e3o final, entretanto, n\u00e3o respeitou o motivo dessa proposta e acabou por inserir dispositivos que beneficiam a Uni\u00e3o Federal, e n\u00e3o apenas os estados e munic\u00edpios, em preju\u00edzo de seus credores.<\/p>\n<p>Alterar a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 algo da maior seriedade e que deve ser tratado com o mesmo n\u00edvel de import\u00e2ncia e cuidado que as suas repercuss\u00f5es causar\u00e3o perante o pa\u00eds e o mundo.<\/p>\n<p>As altera\u00e7\u00f5es a que faremos refer\u00eancia neste texto, acaso permane\u00e7am no texto final a ser incorporado \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, representar\u00e3o uma agress\u00e3o aos direitos dos credores e, mais do que isso, um retrocesso para o Brasil, mediante a inclus\u00e3o sorrateira de dispositivos economicamente irracionais, juridicamente viciados \u2014 por desvio de finalidade \u2014, e eticamente injustos, com efeitos graves para a comunidade nacional e internacional.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, e tendo em vista que a PEC 12\/06 ainda dever\u00e1 ser aprovada pela C\u00e2mara dos Deputados, teceremos breves considera\u00e7\u00f5es, que esperamos possam provocar o debate sobre alguns aspectos da proposta que passaram em branco at\u00e9 o momento, e contribuir para que ao menos alguns de seus dispositivos sejam vetados ou alterados.<\/p>\n<p>O meio debatido e proposto para a solu\u00e7\u00e3o do problema das d\u00edvidas dos estados e munic\u00edpios consistia, essencialmente, na cria\u00e7\u00e3o de um sistema especial de quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos pelo qual os credores de precat\u00f3rios que aceitassem o maior des\u00e1gio teriam prefer\u00eancia no recebimento de seu cr\u00e9dito. O sistema especial est\u00e1 previsto no novo artigo 97 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), proposto pela nova reda\u00e7\u00e3o. Inicialmente a sua reda\u00e7\u00e3o contemplou que todos os entes da Federa\u00e7\u00e3o \u2014 Uni\u00e3o Federal inclusive \u2014 disporiam do sistema especial, mas como isso seria evidentemente contr\u00e1rio \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o original da PEC, que se limitava ao problema dos estados, Distrito Federal e munic\u00edpios, a reda\u00e7\u00e3o atual, em resposta \u00e0s cr\u00edticas feitas, ao menos quanto a esse ponto, retirou a Uni\u00e3o Federal da reda\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<p>O sistema do artigo 97 mereceria diversas cr\u00edticas que, entretanto, j\u00e1 v\u00eam sendo realizadas por diversas entidades, inclusive pela Ordem dos Advogados do Brasil e, em especial, por sua Comiss\u00e3o Especial dos Credores P\u00fablicos (Precat\u00f3rios), de forma que o presente texto se limitar\u00e1 a apontar as altera\u00e7\u00f5es incorporadas na reda\u00e7\u00e3o final da PEC 12\/06, e que se mostram inteiramente desconectadas do seu prop\u00f3sito original. As altera\u00e7\u00f5es s\u00e3o aquelas incorporadas ao artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que n\u00e3o excepciona sua aplica\u00e7\u00e3o aos estados, DF e munic\u00edpios, aplicando-se, portanto, tamb\u00e9m \u00e0 Uni\u00e3o Federal. Ocorre que a Uni\u00e3o Federal n\u00e3o apresenta qualquer problema para a quita\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es judiciais e n\u00e3o precisaria ser beneficiada por qualquer nova regra, tanto que as vem cumprindo com rigor e tem acumulado, ao menos at\u00e9 a presente data, grande credibilidade por este fato.<\/p>\n<p>A primeira mudan\u00e7a trata da inclus\u00e3o do par\u00e1grafo 11 ao artigo 100 da CF, que prev\u00ea a altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios em geral, reduzindo drasticamente o valor dos precat\u00f3rios em geral, inclusive os j\u00e1 expedidos e os a expedir.<\/p>\n<p>A segunda trata da inclus\u00e3o do par\u00e1grafo 9\u00ba ao mesmo artigo 100, que prev\u00ea a compensa\u00e7\u00e3o dos valores devidos a t\u00edtulo de pagamento de precat\u00f3rios com d\u00e9bitos a que estariam sujeitos seus titulares. Tal previs\u00e3o, contudo, veio sob o manto de reda\u00e7\u00e3o obscura e geradora de incertezas quanto aos limites do que poder\u00e1 efetivamente ser objeto de compensa\u00e7\u00e3o, minando seriamente a seguran\u00e7a jur\u00eddica de seus detentores e, por esta mesma raz\u00e3o, comprometendo sua capacidade constitucionalmente garantida de comercializ\u00e1-los, conforme ressaltado no relat\u00f3rio elaborado pela senadora K\u00e1tia Abreu.<\/p>\n<p>O presente texto abordar\u00e1 esses dois pontos da PEC aprovada pelo Senado federal, a come\u00e7ar pelo primeiro deles, por implicar evidente agress\u00e3o aos mais basilares conceitos de justi\u00e7a, legalidade e credibilidade do pa\u00eds perante os seus e a comunidade internacional, al\u00e9m de faltar com racionalidade econ\u00f4mica que sustente a reda\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<h3>A altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos precat\u00f3rios federais<\/h3>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o proposta para o par\u00e1grafo 11 do artigo 100 da CF prev\u00ea que: &#8220;A corre\u00e7\u00e3o de valores de precat\u00f3rios pendentes de pagamento, independentemente de sua natureza, ser\u00e1 feita pelo \u00edndice oficial de corre\u00e7\u00e3o e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupan\u00e7a<em>, <\/em>ficando exclu\u00edda a incid\u00eancia de juros compensat\u00f3rios&#8221;.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o desse novo crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o, diga-se de pronto, implicaria redu\u00e7\u00e3o substancial do valor a que t\u00eam direito os credores de precat\u00f3rios em geral, tanto maior quanto maior for o prazo de seu pagamento (como no caso daqueles parcelados em dez anos). E como se v\u00ea, referido par\u00e1grafo, al\u00e9m de afetar n\u00e3o apenas os precat\u00f3rios de estados, Distrito Federal e munic\u00edpios, como tamb\u00e9m os devidos pela Uni\u00e3o Federal, conforme seja interpretado, poderia tamb\u00e9m afetar: (a) os precat\u00f3rios parcelados na forma do artigo 78 do ADCT e (b) at\u00e9 mesmo os precat\u00f3rios j\u00e1 expedidos. H\u00e1 pelos menos cinco raz\u00f5es pelas quais o dispositivo merece ser vetado ou, quando menos, ter sua reda\u00e7\u00e3o alterada:<\/p>\n<p>(i) O \u00edndice oficial de corre\u00e7\u00e3o incidente sobre a caderneta de poupan\u00e7a \u00e9, atualmente, a Taxa Referencial (TR) e sua aplica\u00e7\u00e3o implicaria redu\u00e7\u00e3o abrupta \u2014 podendo chegar a 30% \u2014 em rela\u00e7\u00e3o ao crit\u00e9rio atual (IPCA-E). A diferen\u00e7a entre uma e outra poder\u00e1 ser ainda maior, se de fato as indica\u00e7\u00f5es do governo de redu\u00e7\u00e3o da taxa da poupan\u00e7a se efetivarem. Ocorre que, enquanto a redu\u00e7\u00e3o da taxa da poupan\u00e7a leva em conta o fato de serem seus benefici\u00e1rios isentos do imposto de renda, os detentores de precat\u00f3rios sofrer\u00e3o a regular incid\u00eancia dos tributos, uma vez recebido seu cr\u00e9dito. Portanto, aplicar a mesma taxa para ambas as situa\u00e7\u00f5es \u00e9 economicamente irracional e injusto qualquer que seja o \u00edndice aplic\u00e1vel a caderneta de poupan\u00e7a;<\/p>\n<p>(ii) A altera\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios em benef\u00edcio da Uni\u00e3o Federal e preju\u00edzo de seus credores n\u00e3o se justifica. A Uni\u00e3o Federal n\u00e3o necessita de tal aux\u00edlio, vem cumprindo rigorosamente o pagamento dos precat\u00f3rios com base nos crit\u00e9rios (adequados) atuais e, por essa mesma raz\u00e3o, o objetivo e motiva\u00e7\u00e3o da PEC 12\/06 est\u00e1 limitado \u00e0s d\u00edvidas dos estados, Distrito Federal e munic\u00edpios;<\/p>\n<p>(iii) A TR \u00e9 atualmente o crit\u00e9rio aplic\u00e1vel \u00e0 corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a. Ocorre que a TR n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e n\u00e3o reflete a corros\u00e3o da moeda. Por essa raz\u00e3o o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestaram no sentido de que o IPC \u00e9 o \u00edndice adequado para essa finalidade;<\/p>\n<p>(iv) Em qualquer hip\u00f3tese, a altera\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio n\u00e3o pode atingir os precat\u00f3rios parcelados na forma do artigo 78 do ADCT, que devem ser liquidados \u201c<em>pelo seu valor real<\/em>\u201d. A TR n\u00e3o reflete a \u201creal\u201d corros\u00e3o da moeda. A reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 11, se n\u00e3o for vetada, deve ser alterada para esclarecimento desse ponto;<\/p>\n<p>(v) Tamb\u00e9m nessa hip\u00f3tese, deve-se excepcionar de forma clara que a altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio n\u00e3o afetar\u00e1 os precat\u00f3rios j\u00e1 expedidos \u2014 e que j\u00e1 v\u00eam sendo pagos, no caso da uni\u00e3o Federal \u2014, pois do contr\u00e1rio haveria evidente mudan\u00e7a de regra no meio do jogo, com s\u00e9rias e graves consequ\u00eancias para a imagem do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Vejamos com maior detalhe cada um desses pontos:<\/p>\n<p><strong>\u00cdndice oficial de corre\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a n\u00e3o serve para corre\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios<\/strong><\/p>\n<p>O \u00edndice oficial de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incidente sobre a caderneta de poupan\u00e7a n\u00e3o pode ser utilizado como crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos precat\u00f3rios. A remunera\u00e7\u00e3o paga ao investidor pelas aplica\u00e7\u00f5es em poupan\u00e7a \u00e9 isenta de impostos, enquanto a remunera\u00e7\u00e3o paga pelo precat\u00f3rio \u00e9 tributada. Logo, o resultado l\u00edquido da remunera\u00e7\u00e3o paga pelo precat\u00f3rio ser\u00e1 sempre inferior ao rendimento que seria pago pela poupan\u00e7a, n\u00e3o se justificando, economicamente, a aplica\u00e7\u00e3o da mesma taxa de corre\u00e7\u00e3o para ambos os casos.<\/p>\n<p>A diferencia\u00e7\u00e3o entre a corre\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a e de outros ativos geradores de renda em fun\u00e7\u00e3o do fator fiscal vem sendo admitida pelo pr\u00f3prio governo, que manifestou recentemente a inten\u00e7\u00e3o de definir a corre\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a em percentual incidente sobre a taxa Selic, justamente sob a justificativa de que: \u201c<em>ao contr\u00e1rio dos fundos e outras aplica\u00e7\u00f5es, a poupan\u00e7a \u00e9 totalmente garantida pelo governo, tem liquidez imediata, \u00e9 isenta de Imposto de Renda e, al\u00e9m disso, os poupadores n\u00e3o pagam taxa de administra\u00e7\u00e3o aos bancos\u201d<\/em> (cf. Ag\u00eancia Estado, 17.03.2009).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o atual \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o incidente sobre a caderneta de poupan\u00e7a, a Taxa Referencial, \u00e9 muito inferior ao \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor, que at\u00e9 hoje vem sendo utilizado para a corre\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios federais. Portanto, tal altera\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de inadequada, conforme se ver\u00e1 adiante, acarretar\u00e1 brutal redu\u00e7\u00e3o do valor do cr\u00e9dito. Adotando-se os percentuais dispon\u00edveis nos \u00faltimos anos, a diferen\u00e7a entre os \u00edndices seria de mais de 4% ao ano, podendo chegar a 30% de redu\u00e7\u00e3o ao final do prazo decenal de pagamento em rela\u00e7\u00e3o aos precat\u00f3rios parcelados sob o regime do artigo 78 do ADCT. Ou seja, al\u00e9m de se submeterem a um regime morat\u00f3rio, tais credores seriam tolhidos em parte significativa de seu cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Por tais motivos, n\u00e3o se justificaria, primeiramente, por uma perspectiva de racionalidade econ\u00f4mica e de justi\u00e7a, a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a aos precat\u00f3rios em geral.<\/p>\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio em beneficio da Uni\u00e3o Federal n\u00e3o se justifica e viola o motivo e finalidade da PEC 12\/06<\/strong><\/p>\n<p>O princ\u00edpio da legalidade previsto no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal converteu-se atualmente no \u201cprinc\u00edpio da reserva legal proporcional\u201d (proporcionalidade), exigindo cumulativamente: (a) constata\u00e7\u00e3o da necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o normativa; (b) adequa\u00e7\u00e3o dos meios utilizados e os fins perseguidos e (c) razoabilidade (proporcionalidade em sentido estrito), que significa a \u201cproibi\u00e7\u00e3o de excesso\u201d, limitando a produ\u00e7\u00e3o de normas e a execu\u00e7\u00e3o de atos eminentemente arbitr\u00e1rios, injustos ou irrazo\u00e1veis do poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente a aus\u00eancia de necessidade da altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios federais em beneficio da uni\u00e3o Federal, que jamais atrasou o pagamento de qualquer precat\u00f3rio, independentemente da sua natureza. Portanto, h\u00e1 clara inadequa\u00e7\u00e3o entre o meio utilizado \u2014 altera\u00e7\u00e3o do artigo 100 da CF em beneficio de todos os entes federativos, inclusive Uni\u00e3o Federal \u2014 e a finalidade eleita na exposi\u00e7\u00e3o de motivos \u2014 equacionar o \u201c<em>enorme volume de precat\u00f3rios n\u00e3o pagos por parte dos Estados e Munic\u00edpios<\/em>\u201d. Quaisquer altera\u00e7\u00f5es que tenham o objetivo de aliviar as d\u00edvidas judiciais dos entes da Federa\u00e7\u00e3o deveriam se limitar a procurar solucionar a quest\u00e3o das d\u00edvidas acumuladas pelos estados e munic\u00edpios.<\/p>\n<p>A evidente incompatibilidade entre o motivo (finalidade) da PEC 12\/06 e seu par\u00e1grafo 11\u00ba, que beneficia a Uni\u00e3o Federal em preju\u00edzo de seus credores, refor\u00e7a a necessidade de seu veto.<\/p>\n<p><strong>A TR n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Atualmente a TR \u00e9 o crit\u00e9rio aplic\u00e1vel \u00e0 corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a. O objetivo da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 recompor a corros\u00e3o do poder aquisitivo da moeda pela infla\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se trata de um <em>plus<\/em>, mas uma decorr\u00eancia natural do direito de propriedade garantido no artigo 5\u00ba, inciso XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na linha dos precedentes proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a<a name=\"120835494055692b__ftnref1_3272\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2009-abr-06\/pec-precatorios-cria-distorcoes-juridicas-economicas?pagina=3#_ftn1_3272\" target=\"_blank\">[1]<\/a>. Trata-se de garantia constitucional (\u201ccl\u00e1usula p\u00e9trea\u201d), impass\u00edvel de ser suprimida por meio de proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal (conforme artigo 60, par\u00e1grafo 4\u00ba, inciso IV, da CF).<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que: \u201cA taxa referencial (TR) n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pois, refletindo as varia\u00e7\u00f5es do custo prim\u00e1rio da capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos a prazo fixo, n\u00e3o constitui \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda\u201d (ADI 493\/DF; Relator Min. Moreira Alves; Julgamento: 25\/06\/1992; Pleno).<\/p>\n<p>A TR \u00e9 um coeficiente da remunera\u00e7\u00e3o mensal m\u00e9dia l\u00edquida de impostos, de t\u00edtulos privados ou t\u00edtulos p\u00fablicos federais, estaduais e municipais (conforme artigo 1\u00ba da Lei 8.177\/91). Primeiramente, apura-se o montante em dinheiro dos certificados e recibos de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios emitidos a taxas pr\u00e9-fixadas. A seguir, s\u00e3o determinadas, por meio de f\u00f3rmula espec\u00edfica, as taxas m\u00e9dia e efetiva mensais dos referidos \u00edndices certificados e recibos. Finalmente, a TR \u00e9 obtida a partir da taxa m\u00e9dia ponderada das trinta institui\u00e7\u00f5es relacionadas pelo Banco Central, deduzida de um redutor decorrente da tributa\u00e7\u00e3o e da taxa real hist\u00f3rica de juros na economia. Assim, a TR pode ser um crit\u00e9rio utilizado para a corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a, mas n\u00e3o um crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, j\u00e1 que o seu c\u00e1lculo reflete a capta\u00e7\u00e3o de recursos junto ao p\u00fablico e n\u00e3o a corros\u00e3o do poder aquisitivo da moeda.<\/p>\n<p>\u00cdndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 um percentual que traduz, o mais aproximadamente poss\u00edvel, a perda do valor de troca da moeda, mediante a compara\u00e7\u00e3o, entre os extremos de determinado per\u00edodo, da varia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de certos bens, mercadorias, servi\u00e7os, sal\u00e1rios, dentre outros, para a revis\u00e3o do pagamento das obriga\u00e7\u00f5es que dever\u00e1 ser feito na medida dessa varia\u00e7\u00e3o. Essa \u00e9 a \u00fanica forma de se apurar o \u201cvalor real\u201d da moeda. Por esses motivos o STF e o STJ t\u00eam historicamente definido que o \u00edndice que melhor reflete a corros\u00e3o do poder aquisitivo da moeda pela infla\u00e7\u00e3o \u00e9 o \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 IPC<a name=\"120835494055692b__ftnref2_3272\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2009-abr-06\/pec-precatorios-cria-distorcoes-juridicas-economicas?pagina=4#_ftn2_3272\" target=\"_blank\">[2]<\/a>. Nesse sentido h\u00e1 in\u00fameros ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelo STJ e STF em rela\u00e7\u00e3o aos chamados expurgos inflacion\u00e1rios.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m por essa raz\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a (atualmente, a TR) n\u00e3o serve de par\u00e2metro aos precat\u00f3rios, por n\u00e3o constituir \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, devendo ser mantido, como crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o destes, o IPCA-E ou outro \u00edndice que reflita efetivamente a corros\u00e3o do poder aquisitivo da moeda.<\/p>\n<p><strong>O par\u00e1grafo 11 n\u00e3o se aplica ao artigo 78 do ADCT \u2013 caso n\u00e3o seja vetado, sua reda\u00e7\u00e3o deve ser alterada para esse esclarecimento<\/strong><\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios, tal como constante da reda\u00e7\u00e3o proposta do par\u00e1grafo 11 do artigo 100 da CF, n\u00e3o se coaduna com o disposto no <em>caput <\/em>do artigo 78 do ADCT, segundo o qual \u201cos precat\u00f3rios pendentes na data de promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda e os que decorram de a\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas at\u00e9 31 de dezembro de 1999 ser\u00e3o liquidados pelo seu valor real\u201d. Ora, como visto, a TR n\u00e3o se enquadra no conceito de &#8220;valor real&#8221; referido por este dispositivo. Portanto, a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos dispositivos leva \u00e0 conclus\u00e3o de que os precat\u00f3rios parcelados na forma do artigo 78 do ADCT permanecem com o crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o atual (IPCA-E + 6% a.a.). No entanto, a atual reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 11 do artigo 100 pode levar a uma interpreta\u00e7\u00e3o d\u00fabia e errada, qual seja, submeter tamb\u00e9m estes precat\u00f3rios ao novo crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o. Assim, acaso n\u00e3o vetado, o par\u00e1grafo 11 do artigo 100 deve ser alterado para que sua reda\u00e7\u00e3o seja clara ao excepcionar sua aplica\u00e7\u00e3o ao artigo 78 do ADCT, que deve continuar sofrendo a corre\u00e7\u00e3o pelo IPCA-E, acrescido de juros legais, pois apenas assim ter\u00e1 sua liquida\u00e7\u00e3o pelo seu valor real.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de um crit\u00e9rio distinto em rela\u00e7\u00e3o a esses casos decorreria do pr\u00f3prio princ\u00edpio da igualdade previsto no <em>caput<\/em> artigo 5\u00ba da CF, cujo mote consiste em tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades. A sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto justificaria a ado\u00e7\u00e3o de um crit\u00e9rio diferenciado em rela\u00e7\u00e3o aos credores j\u00e1 submetidos \u00e0 desvantajosa morat\u00f3ria promovida pela EC 30\/00, cuja constitucionalidade at\u00e9 hoje \u00e9 objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal. Observe-se que n\u00e3o se trata de garantia de direito adquirido a regime jur\u00eddico (no caso, regime de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria), mas de garantia da efic\u00e1cia da norma constitucional prevista no artigo 78 do ADCT e aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, caso n\u00e3o seja vetado, deveriam ser expressamente excepcionados da nova regra do par\u00e1grafo 11\u00ba os precat\u00f3rios submetidos ao regime de parcelamento institu\u00eddo pelo artigo 78 do ADCT, mantendo-se para estes o crit\u00e9rio atual (IPCA-E), ou outro que reflita adequadamente a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo, acrescido de juros legais.<\/p>\n<p><strong>Mudan\u00e7a das regras \u2014 aplica\u00e7\u00e3o aos precat\u00f3rios j\u00e1 expedidos (e pagantes, no caso da uni\u00e3o Federal) \u2014 a credibilidade do Brasil em jogo<\/strong><\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o das regras no meio do jogo \u00e9 sabidamente algo que prejudica a imagem de quem o faz. Alterar o crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios mediante inser\u00e7\u00e3o \u201cde carona\u201d numa medida proposta com outros objetivos, e que ainda atinja aqueles em andamento, \u00e9 medida que denigre a imagem do pa\u00eds perante os seus e os estrangeiros que ser\u00e3o atingidos. \u00c9 medida que vai na contram\u00e3o de uma s\u00e9rie de tantas outras promovidas nos \u00faltimos anos, no sentido de aumentar a credibilidade do pa\u00eds, com demonstra\u00e7\u00f5es de seriedade, compromisso com a estabilidade das regras e respeito \u00e0s institui\u00e7\u00f5es e separa\u00e7\u00e3o dos Poderes. Esta \u00e9 a dimens\u00e3o do que est\u00e1 em jogo.<\/p>\n<p>Imaginar que a reda\u00e7\u00e3o proposta comporta interpreta\u00e7\u00e3o que abarcaria os precat\u00f3rios j\u00e1 expedidos seria uma agress\u00e3o simplesmente intoler\u00e1vel perante os seus detentores.<\/p>\n<p>Esses detentores v\u00e3o desde credores originais \u2014 a popula\u00e7\u00e3o em geral \u2014 at\u00e9 investidores nacionais e estrangeiros que confiaram na estabilidade das regras do pa\u00eds. No cen\u00e1rio internacional, a credibilidade constru\u00edda nos \u00faltimos anos foi fundamental ao crescimento dos investimentos efetuados por estrangeiros no mercado financeiro e por capitais brasileiros. Um volume consider\u00e1vel desses investimentos foi feito atrav\u00e9s de Fundos de Investimentos em Direitos Credit\u00f3rios (FIDCs), lastreados em precat\u00f3rios. Estima-se que h\u00e1 alguns bilh\u00f5es de reais investidos nesses FIDCs, o que evidencia o sucesso do legislador constitucional \u00e0 \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o da emenda 30\/00 que, ao prever o parcelamento dos precat\u00f3rios, quis garantir sua livre e desembara\u00e7ada comercializa\u00e7\u00e3o \u2014 como reconheceu a pr\u00f3pria senadora K\u00e1tia Abreu no relat\u00f3rio da proposta aprovada.<\/p>\n<p>A confian\u00e7a do investidor \u00e9 elemento decisivo na aloca\u00e7\u00e3o do investimento. Os seus principais pilares s\u00e3o a certeza e a seguran\u00e7a. Os investimentos nesses fundos foram efetuados sob a premissa de gerarem uma rentabilidade esperada atrelada ao IPCA-E a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de 0,5% ao m\u00eas. Atrelar a corre\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios ao \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a implicar\u00e1 evidente instabilidade das normas. Pior, se esta norma atingir precat\u00f3rios j\u00e1 expedidos (pendentes de pagamento), os danos \u00e0 imagem do pa\u00eds ser\u00e3o inquestion\u00e1veis, na medida em que todos os atuais detentores, inclusive institui\u00e7\u00f5es financeiras nacionais e estrangeiras, fundos de <em>hedge <\/em>e outros, dever\u00e3o reprecificar seus ativos em fun\u00e7\u00e3o da nova forma de corre\u00e7\u00e3o, ajustando-os nos n\u00edveis acima referidos. Ser\u00e1 um irrepar\u00e1vel abalo \u00e0 imagem do pa\u00eds, a um custo alto demais. Essa conta fica muito mais cara em cen\u00e1rios de crise, em que a confian\u00e7a \u2014 e avers\u00e3o ao risco \u2014 assumem papel ainda mais relevante no processo decis\u00f3rio de aloca\u00e7\u00e3o de investimentos. Medidas como essa dever\u00e3o respingar como uma pedra no centro do lago, tomando graves propor\u00e7\u00f5es no fluxo de investimentos fundamental ao desenvolvimento econ\u00f4mico do pa\u00eds. Configuraria uma conduta ultrapassada, semelhante \u00e0quelas praticadas pelo governo nas d\u00e9cadas de 1980 e 1990, e que geraram \u201cesqueletos\u201d cujos efeitos nocivos s\u00e3o sentidos at\u00e9 hoje.<\/p>\n<p>Em resumo, simplesmente n\u00e3o vale a pena.<\/p>\n<p><strong>A compensa\u00e7\u00e3o dos valores devidos a t\u00edtulo de pagamento de precat\u00f3rios com d\u00e9bitos a que estariam sujeitos seus titulares<\/strong><\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o proposta para o par\u00e1grafo 9\u00ba do artigo 100 da CF prev\u00ea que: \u201cNo momento do pagamento efetivo dos cr\u00e9ditos em precat\u00f3rios independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o dele dever\u00e1 ser abatido, a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o, valor correspondente aos d\u00e9bitos l\u00edquidos e certos, inscritos em d\u00edvida ativa <em>e constitu\u00eddos contra o credor original<\/em> pela Fazenda P\u00fablica devedora, ressalvados aqueles cuja execu\u00e7\u00e3o esteja suspensa em virtude de contesta\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial\u201d (grifo nosso).<\/p>\n<div>\n<p>Embora a justificativa do dispositivo tenha sido tornar \u201cmais clara a regra de compensa\u00e7\u00e3o financeira nas hip\u00f3teses em que a fazenda p\u00fablica for, ao mesmo tempo, devedora e credora do titular do precat\u00f3rio\u201d, a sua reda\u00e7\u00e3o atual conduz a interpreta\u00e7\u00e3o diversa. Da forma como se encontra redigido o dispositivo, n\u00e3o somente os d\u00e9bitos do atual credor do precat\u00f3rio poderiam ser objeto de compensa\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m os d\u00e9bitos que o antigo credor possu\u00edsse em aberto. Assumamos a hip\u00f3tese de que um detentor \u201cA\u201d ceda, em 2009, um precat\u00f3rio com dez parcelas vincendas ao cession\u00e1rio \u201cB\u201d. \u00c0 \u00e9poca da transa\u00e7\u00e3o, \u201cA\u201d n\u00e3o tem quaisquer d\u00e9bitos em aberto \u2014 at\u00e9 porque, no momento da transa\u00e7\u00e3o, o cession\u00e1rio dever\u00e1 verificar, como de regra verifica, se o cedente n\u00e3o incorreu em fraude a credores ou \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ao alienar o seu receb\u00edvel. Imaginemos, por\u00e9m, que, em 2012, \u201cB\u201d esteja para receber o pagamento da terceira parcela do precat\u00f3rio que adquiriu. Ainda que \u201cB\u201d n\u00e3o possua quaisquer d\u00e9bitos em aberto neste momento, se \u201cA\u201d tiver contra\u00eddo d\u00e9bitos que j\u00e1 estejam inscritos em d\u00edvida ativa, \u201cB\u201d poder\u00e1 ser surpreendido e ter o valor de sua parcela reduzida na propor\u00e7\u00e3o de tal d\u00e9bito, ent\u00e3o contra\u00eddo por \u201cA\u201d. Seria um evidente absurdo. Mas \u00e9 o que se pode ler da norma.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o, tal como redigida atualmente, acarreta enorme inseguran\u00e7a, que comprometer\u00e1 sobremaneira \u2014 caso n\u00e3o inviabilize por completo \u2014 a capacidade de os detentores de precat\u00f3rios comercializarem seus t\u00edtulos, como quis o legislador constitucional. Como bem ressaltou a senadora K\u00e1tia Abreu ao negar aprova\u00e7\u00e3o \u00e0 emenda 2, n\u00e3o seria leg\u00edtima a quebra da \u201cpossibilidade j\u00e1 constitucionalizada anteriormente, qual seja a de parcelamento e comercializa\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios, uma das formas que o Parlamento Nacional encontrou para tentar permitir ao credor de precat\u00f3rios a recupera\u00e7\u00e3o, pelo menos parcial, de seus cr\u00e9ditos judicialmente reconhecidos contra as Fazendas P\u00fablicas\u201d<em>.<\/em> Pois \u00e9 justamente o que ocorrer\u00e1 se a reda\u00e7\u00e3o do referido par\u00e1grafo 9\u00ba n\u00e3o for alterada.<\/p>\n<p>Melhor que fosse vetado o par\u00e1grafo, dado que pretende implementar sistema de compensa\u00e7\u00e3o j\u00e1 vetado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal \u2014 ainda que por raz\u00f5es de ordem t\u00e9cnica \u2014, ou, quando menos, que seja substitu\u00eddo o termo \u201ccredor original\u201d pelo termo \u201cdetentor do precat\u00f3rio\u201d, o que permitiria cumprir, de forma adequada, a \u201ccompensa\u00e7\u00e3o financeira nas hip\u00f3teses em que a fazenda p\u00fablica for, ao mesmo tempo, devedora e credora do titular do precat\u00f3rio\u201d, afastando a indesejada seguran\u00e7a que a reda\u00e7\u00e3o atual oferece. At\u00e9 porque, como redigida, permite compensa\u00e7\u00e3o entre devedor e \u201cantigo\u201d credor, o que sequer \u00e9 razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, como se v\u00ea, as altera\u00e7\u00f5es propostas para o artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o merecem grande reflex\u00e3o. A quest\u00e3o da mudan\u00e7a de crit\u00e9rio prevista no seu par\u00e1grafo 11 \u00e9 a mais s\u00e9ria delas. Implica altera\u00e7\u00e3o economicamente injusta e tecnicamente inadequada. N\u00e3o deveria ser institu\u00edda para nenhum dos entes. Caso o fosse, apenas se justificaria sob a perspectiva de reduzir por mais essa via a d\u00edvida dos entes da federa\u00e7\u00e3o, o que j\u00e1 se prop\u00f5e esteja sendo cuidado \u2014 ainda que de forma tamb\u00e9m inadequada \u2014 pelo artigo 97 do ADCT e, assim, tamb\u00e9m n\u00e3o passa. Em qualquer hip\u00f3tese, qualquer medida neste sentido deveria ter sua aplica\u00e7\u00e3o limitada aos precat\u00f3rios estaduais, do DF e municipais, e excepcionar expressamente sua aplica\u00e7\u00e3o aos precat\u00f3rios parcelados na forma do artigo 78 do ADCT, bem como, e em especial, no que diz respeito aos precat\u00f3rios j\u00e1 expedidos.<\/p>\n<p>Nossa C\u00e2mara de Deputados tem em suas m\u00e3os o poder de ratificar a id\u00e9ia de que o pa\u00eds mudou e hoje pode contar com a confian\u00e7a dos seus e da comunidade internacional. Ou, simplesmente, adotar o caminho mais f\u00e1cil e aprovar a PEC 12\/06 na reda\u00e7\u00e3o encaminhada pelo Senado. Vivemos hoje \u00e9pocas muito dif\u00edceis. S\u00e3o momentos em que os atos repercutem de forma ampla nos nossos caminhos. O caminho mais f\u00e1cil raramente \u00e9 o melhor. Especialmente agora, n\u00e3o o parece ser. Cabe esperar que nossos representantes pensem da mesma forma.<\/p>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div>[1] No entendimento do STJ, o direito \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u201c<em>constitui mero princ\u00edpio jur\u00eddico aplic\u00e1vel a rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de todas as esp\u00e9cies e de todos os ramos do direito. \u00c9 ressabido que o reajuste monet\u00e1rio visa exclusivamente a manter no tempo o valor real da d\u00edvida, mediante a altera\u00e7\u00e3o de sua express\u00e3o nominal. N\u00e3o gera acr\u00e9scimo ao valor nem traduz san\u00e7\u00e3o punitiva. Decorre do simples transcurso temporal, sob regime de desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda. A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria consulta o interesse do pr\u00f3prio Estado-Juiz, a fim de que suas senten\u00e7as produzam &#8211; tanto quanto poss\u00edvel &#8211; o maior grau de satisfa\u00e7\u00e3o do direito cuja tutela se lhe requer<\/em>\u201d (Resp n\u00ba 20.924-2, julgado em 20.05.92, DJU de 15.06.92).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>[2] O STJ consolidou o entendimento de que \u201c<em>deve ser seguido, em qualquer situa\u00e7\u00e3o, o \u00edndice que melhor reflita a realidade inflacion\u00e1ria do per\u00edodo, independentemente das determina\u00e7\u00f5es oficiais. Assegura-se, contudo, seguir o percentual apurado por entidade de absoluta credibilidade e que, para tanto, merecia credenciamento do Poder P\u00fablico, como \u00e9 o caso da Funda\u00e7\u00e3o IBGE. \u00c9 firme a jurisprud\u00eancia desta Corte que, para tal prop\u00f3sito, h\u00e1 de se aplicar o IPC, por melhor refletir a infla\u00e7\u00e3o \u00e0 sua \u00e9poca<\/em>\u201d (Resp n\u00ba 505.803). E, ainda: \u201c<em>se na vig\u00eancia de sucessivos planos econ\u00f4micos implantados pelo Governo continuou a existir infla\u00e7\u00e3o, deve ser aplicado o verdadeiro \u00edndice que reflita a real infla\u00e7\u00e3o do respectivo per\u00edodo e este resultado s\u00f3 ser\u00e1 alcan\u00e7ado se a indexa\u00e7\u00e3o for feita pelo IPC<\/em>\u201d (Resp 47.852-9\/SP e Resp 43.046\/SP).<\/div>\n<p><strong>Luiz Felipe Coutinho Dias de Souza<\/strong><span class=\"bio\"> \u00e9 advogado em S\u00e3o Paulo, s\u00f3cio da Jus Finance e mestre em Direito com especializa\u00e7\u00e3o em Direito Tribut\u00e1rio Internacional pela Harvard University<\/span><\/p>\n<\/div>\n<p><strong>Daniel Gatschnigg Cardoso<\/strong><span class=\"bio\"> \u00e9 advogado em S\u00e3o Paulo, s\u00f3cio da Jus Finance e mestre em Direito Econ\u00f4mico e Financeiro pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP)<\/span><\/p>\n<p>Revista Consultor Jur\u00eddico, ,  6 de abril de 2009<\/p>\n<p style=\"text-align: right\">Waldemar Jezler &#8211; <a href=\"http:\/\/www.libracap.net\/\">www.libracap.net<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12\/06, com o alegado objetivo de solucionar um problema antigo e s\u00e9rio: equacionar o \u201cenorme volume de precat\u00f3rios n\u00e3o pagos por parte dos estados e munic\u00edpios\u201d. 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