Supremo volta a julgar correção de precatórios

Relator, ministro Luiz Fux: voto pela aplicação do IPCA-E no período anterior ao da expedição de precatório
O Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de resolver um ponto que ficou pendente no julgamento sobre a correção de precatórios. Os ministros começaram a analisar ontem o índice que deve ser aplicado entre a fixação do valor e a expedição do título. Por ora, vence o IPCA-E, por cinco votos a um, o que geraria um impacto de R$ 5 bilhões no orçamento federal de 2016, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
O assunto está relacionado ao julgamento que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional (EC) nº 62 – que poderá ser refeito, de acordo com os ministros. Naquela ocasião, o Supremo estabeleceu que a correção monetária dos precatórios deveria ser feita pelo IPCA-E, e não pela TR, que corrige a poupança. Mas o julgamento não definiu qual índice deveria ser adotado no intervalo anterior, tempo que, segundo advogados, pode superar o de pagamento dos precatórios.
Depois daquele julgamento, diversos tribunais passaram a aplicar o IPCA-E no período anterior ao da expedição do precatório, de acordo com o relator do caso analisado ontem, ministro Luiz Fux. Entre eles, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
A nova questão é julgada com repercussão geral pelo Supremo. Portanto, a decisão deverá ser seguida por todas as instâncias. Há mais de seis mil processos parados (sobrestados) aguardando o entendimento dos ministros.
Eles analisam decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que adotou o IPCA-E em condenação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base no entendimento do Supremo sobre a correção dos precatórios.
Ontem o relator do processo votou pela manutenção do IPCA-E. De acordo com Fux, corrigido pela TR, um débito de R$ 100 mil em maio de 2009 passaria a R$ 103 mil em 2014. Mas se fosse corrigido pelo IPCA-E, chegaria a R$ 137,9 mil. A diferença é superior a 30%.
De acordo com Fux, a finalidade básica da correção monetária é preservar o valor da moeda. “A inflação é o mais injusto e cruel dos impostos”, disse. O magistrado afirmou ainda que o fato de um grande número de pessoas usarem a caderneta de poupança não justifica que a correção possa ser imposta a todo credor do poder público.
Antes de ler seu voto, o ministro reclamou de argumentos usados por advogados. “Não podemos nos impressionar com argumentos aqui, como se ministro do Supremo fosse ministro da economia”, disse. De acordo com o magistrado, o Brasil vive um momento em que o STF se encontra refém de uma situação econômica. “Cheguei até a imaginar que a melhor solução hoje fosse uma súmula vinculante dizendo que as condenações judiciais da Fazenda Pública são inexequíveis”.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. Já Teori Zavascki divergiu. De acordo com o magistrado, não está em discussão se a TR reflete a inflação, mas se a Constituição Federal exige uma correção que espelhe a inflação. “Houve época em que o Supremo não reconhecia correção nesse intervalo”, disse.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. De acordo com ele, o Supremo hoje não tem o domínio de quantas relações jurídicas, como contratos, poderão ser afetadas pelo julgamento.
Para o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, do escritório Advocacia Dias de Souza, não há o risco de, por exemplo, investidores em poupança questionarem a correção. “O caso do STF é específico para a atualização das condenações do poder público”, afirmou. “Quem escolhe investir em poupança sabe exatamente qual será o retorno.”
valor.com.br 11dez15
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